ESTATUTO 

               
 

ESTATUTOS DA ENTIDADE BENEFICENTE BRASILEIRA – ENBEBRAS

Capítulo I

 Disposições Preliminares:

 DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO e GOVERNO 

Artigo 1°- A Entidade Beneficente Brasileira, é uma sociedade civil de caráter beneficente, sem fins lucrativos, que tem sua sede em Eldorado à BR 376, KM 271, município e comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e incorpora-se para poder juridicamente, adquirir, alienar, ornar, possuir, administrar o seu patrimônio, e nesse caráter civil reger-se-á pelos presentes Estatutos.

Parágrafo Único – A Entidade Beneficente Brasileira, não está vinculado á qualquer sociedade, empresa, ou organização.

Artigo 2°- A Entidade Beneficente Brasileira tem por fins:

A-         Promover a assistência social e reabilitação, atendendo as necessidades do povo.

B-        Dar assistência básica de educação e saúde, ajudando com medidas de prevenção a doenças.

C-        Educar quando necessário e orientar o cidadão, em seu comportamento moral e civil.

D-        Ajudar na formação de uma conduta religiosa

E-         Requere recursos junto ao poder público para promover eventos e o bem estar da sociedade. 

Parágrafo Único – A Entidade Beneficente Brasileira, prestará o seu serviço graciosamente a comunidade, sem fins lucrativos; mantendo-se através de aplicações e doações diversas; aplicará suas eventuais rendas exclusivamente no país para manutenção da Entidade, ampliação, expansão e melhoria de suas instalações tendo em vista os seus fins.

Artigo 3°- A duração da Entidade é por tempo indeterminado. 

Capítulo II

DO PATRIMÔNIO e RENDIMENTOS 

Artigo 4°- Formam o patrimônio da Entidade Beneficente Brasileira os bens que já possui e os que venha adquirir por doações, legado, compra ou qualquer outro meio.

Artigo 5°- A renda da Entidade Beneficente Brasileira – Enbebras, é proveniente de ofertas voluntárias, doações, legados, títulos apólices, juros, campanhas e outros proventos.

Artigo 6°- Todos os bens da Entidade Beneficente Brasileira, são aplicados direta ou indiretamente para realizar os fins do Artigo 2° e seu Parágrafo Único e pela maneira regulada neste Estatuto. 

DA ADMINISTRAÇÃO 

Artigo 7°- A Entidade Beneficente Brasileira, é administrado por uma diretoria constituída de cinco membros; sendo eles: Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário, Vogal ou Conselheiro. 

Parágrafo Primeiro- Os membros da diretoria terão o seu mandato por um período de 4 anos, podendo ser reeleita em parte um em sua totalidade. 

Parágrafo Segundo- Qualquer membro da diretoria poderá se afastar da mesma, mediante aviso prévio. 

Artigo 8°- A diretoria reunir-se-á anualmente ou sempre que convocada. 

Parágrafo Único- O “Quorum”da Diretoria é de 3 membros, desde que presente o Presidente ou seu substituto legal. 

Artigo 9°- Compete à Diretoria, além das atribuições especificadas:

A-          Contratar o Secretário Executivo quando julgar necessário, e demais funcionários, cujas atribuições sejam definidas pela Diretoria;

B-          Promover o levantamento de recursos financeiros e organizar orçamentos anuais, bem como tomar decisões financeiras extra-orçamentárias.

C-          Escolher e eleger os servidores da Entidade Beneficente Brasileira,

D-          É a função do Presidente: Conduzir a Entidade de acordo com estes Estatutos e o Regimento Interno; escolher e nomear pessoas para cargos de responsabilidade; e determinar as questões para o bom andamento das atividades da Entidade Beneficente Brasileira; o Presidente, na direção da sociedade, é autoridade máxima;

E-          Cada membro da diretoria, incluindo suplentes e servidores, se obriga a assinar o Regimento Interno.

F-           O membro da Diretoria que não comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas, cederá o seu cargo a um suplente ou a quem a diretoria nomear.

G-          Elaborar seu próprio orçamento e prover, os meios necessários para cumpri-los.

H-          Elaborar planos para o trabalho geral, relacionado aos fins da Entidade.

I-              Fundar jornais, revistas, publicar livros e apostilas e todo material necessário a publicidade de interesse da Entidade;

J-           Adquirir, alienar, ou ornar bens da Entidade 

Artigo 10°- São atribuições do Presidente: 

A-          Representar a Entidade em Juízo e fora dele;

B-          Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;

C-          Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

D-          Autorizar o Tesoureiro a efetuar pagamentos;

E-          Assinar cheques com o Tesoureiro, pessoalmente ou por procuração legalmente constituído, e em caso de impedimento do Tesoureiro, por substituto autorizado pela diretoria. 

Artigo 11°- São atribuições do Vice-Presidente: 

A-          Substituir o Presidente nos seus eventuais impedimentos.

B-          Assistir o Presidente sempre por ele em tudo julgar necessário;

C-          Cumprir as atribuições que lhe forem determinadas 

Artigo 12°- São atribuições do Tesoureiro: 

A-          Ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores da Entidade;

B-          Organizar e manter a Escrituração e Contabilidade;

C-          Assinar com o Presidente, cheques para levantamento de fundos depositados;

D-          Apresentar em reuniões ordinárias a quando solicitado balancete demonstrativo. 

Artigo 13°- São atribuições do Secretário: 

A-          Escrever, registrar em livro próprio as Atas da Reuniões;

B-          Ler as Atas nas reuniões da Diretoria;

C-          Proceder com a correspondência determinada em Ata. 

Capítulo IV 

DISPOSIÇÒES GERAIS 

                         Artigo 14°- Fica determinada a elaboração de um Regimento Interno que servirá para normatizar o relacionamento de todos os componentes da Entidade Beneficente Brasileira, com este e deste com aqueles. Tal Regimento deve constar no Livro de Atas das reuniões da Diretoria.                                  

                         Artigo 15°- A Diretoria da Entidade Beneficente Brasileira, responde com os bens da mesma e não individual ou subsidiariamente, pelas obrigações que em nome dele contraírem seus representantes.

                         Artigo 16°- A dissolução da Entidade Beneficente Brasileira, farse-á na forma de legislação vigente por votação da maioria dos membros em reunião extraordinária da Diretoria. 

                         Artigo 17°- No caso de dissolução da Entidade Beneficente Brasileira, os seus bens, depois de pagas as dívidas, serão transferidos ao Instituto Bíblico Maranata com sede em Marilândia do Sul – PR. 

                         Artigo 18°- Os presentes Estatutos poderão ser reformados no todo ou em parte, por votação da maioria em reunião extraordinária da Diretoria, exceto no que se refere aos fins (Art. 2°; A-, B-, C-, D- e E-).                                  

                         Artigo 19°- Os presentes Estatutos entram em vigor na data de seu registro competente.           

                         Artigo 20°- Estes Estatutos e o CNPJ da Entidade dão amparo as instituições ligada a ela, ou Brasil ou no exterior, podendo a Diretoria executiva, através de Ata, autorizar os órgãos ligados a ela, a que tenham reconhecimento jurídico, abrir uma conta bancária para movimentar os numéricos conjuntamente com o obreiro, ou diretor, e ou tesoureiro.                                  

                         Artigo 20°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                     Pr. Daniel Camargo Pauluci                                            Gilvani Pimenta de Lima Pauluci

                                                   Presidente                                                                                  Secretária

 

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