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ESTATUTOS DA ENTIDADE BENEFICENTE BRASILEIRA – ENBEBRAS Capítulo I Disposições Preliminares: DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO e GOVERNO Artigo 1°- A Entidade Beneficente Brasileira, é uma sociedade civil de caráter beneficente, sem fins lucrativos, que tem sua sede em Eldorado à BR 376, KM 271, município e comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e incorpora-se para poder juridicamente, adquirir, alienar, ornar, possuir, administrar o seu patrimônio, e nesse caráter civil reger-se-á pelos presentes Estatutos. Parágrafo Único – A Entidade Beneficente Brasileira, não está vinculado á qualquer sociedade, empresa, ou organização. Artigo 2°- A Entidade Beneficente Brasileira tem por fins: A- Promover a assistência social e reabilitação, atendendo as necessidades do povo. B- Dar assistência básica de educação e saúde, ajudando com medidas de prevenção a doenças. C- Educar quando necessário e orientar o cidadão, em seu comportamento moral e civil. D- Ajudar na formação de uma conduta religiosa E- Requere recursos junto ao poder público para promover eventos e o bem estar da sociedade. Parágrafo Único – A Entidade Beneficente Brasileira, prestará o seu serviço graciosamente a comunidade, sem fins lucrativos; mantendo-se através de aplicações e doações diversas; aplicará suas eventuais rendas exclusivamente no país para manutenção da Entidade, ampliação, expansão e melhoria de suas instalações tendo em vista os seus fins. Artigo 3°- A duração da Entidade é por tempo indeterminado. Capítulo II DO PATRIMÔNIO e RENDIMENTOS Artigo 4°- Formam o patrimônio da Entidade Beneficente Brasileira os bens que já possui e os que venha adquirir por doações, legado, compra ou qualquer outro meio. Artigo 5°- A renda da Entidade Beneficente Brasileira – Enbebras, é proveniente de ofertas voluntárias, doações, legados, títulos apólices, juros, campanhas e outros proventos. Artigo 6°- Todos os bens da Entidade Beneficente Brasileira, são aplicados direta ou indiretamente para realizar os fins do Artigo 2° e seu Parágrafo Único e pela maneira regulada neste Estatuto. DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 7°- A Entidade Beneficente Brasileira, é administrado por uma diretoria constituída de cinco membros; sendo eles: Presidente, Vice-presidente, Tesoureiro, Secretário, Vogal ou Conselheiro. Parágrafo Primeiro- Os membros da diretoria terão o seu mandato por um período de 4 anos, podendo ser reeleita em parte um em sua totalidade. Parágrafo Segundo- Qualquer membro da diretoria poderá se afastar da mesma, mediante aviso prévio. Artigo 8°- A diretoria reunir-se-á anualmente ou sempre que convocada. Parágrafo Único- O “Quorum”da Diretoria é de 3 membros, desde que presente o Presidente ou seu substituto legal. Artigo 9°- Compete à Diretoria, além das atribuições especificadas: A- Contratar o Secretário Executivo quando julgar necessário, e demais funcionários, cujas atribuições sejam definidas pela Diretoria; B- Promover o levantamento de recursos financeiros e organizar orçamentos anuais, bem como tomar decisões financeiras extra-orçamentárias. C- Escolher e eleger os servidores da Entidade Beneficente Brasileira, D- É a função do Presidente: Conduzir a Entidade de acordo com estes Estatutos e o Regimento Interno; escolher e nomear pessoas para cargos de responsabilidade; e determinar as questões para o bom andamento das atividades da Entidade Beneficente Brasileira; o Presidente, na direção da sociedade, é autoridade máxima; E- Cada membro da diretoria, incluindo suplentes e servidores, se obriga a assinar o Regimento Interno. F- O membro da Diretoria que não comparecer a duas reuniões ordinárias consecutivas, cederá o seu cargo a um suplente ou a quem a diretoria nomear. G- Elaborar seu próprio orçamento e prover, os meios necessários para cumpri-los. H- Elaborar planos para o trabalho geral, relacionado aos fins da Entidade. I- Fundar jornais, revistas, publicar livros e apostilas e todo material necessário a publicidade de interesse da Entidade; J- Adquirir, alienar, ou ornar bens da Entidade Artigo 10°- São atribuições do Presidente: A- Representar a Entidade em Juízo e fora dele; B- Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos; C- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; D- Autorizar o Tesoureiro a efetuar pagamentos; E- Assinar cheques com o Tesoureiro, pessoalmente ou por procuração legalmente constituído, e em caso de impedimento do Tesoureiro, por substituto autorizado pela diretoria. Artigo 11°- São atribuições do Vice-Presidente: A- Substituir o Presidente nos seus eventuais impedimentos. B- Assistir o Presidente sempre por ele em tudo julgar necessário; C- Cumprir as atribuições que lhe forem determinadas Artigo 12°- São atribuições do Tesoureiro: A- Ter sob sua guarda a responsabilidade todos os valores da Entidade; B- Organizar e manter a Escrituração e Contabilidade; C- Assinar com o Presidente, cheques para levantamento de fundos depositados; D- Apresentar em reuniões ordinárias a quando solicitado balancete demonstrativo. Artigo 13°- São atribuições do Secretário: A- Escrever, registrar em livro próprio as Atas da Reuniões; B- Ler as Atas nas reuniões da Diretoria; C- Proceder com a correspondência determinada em Ata. Capítulo IV DISPOSIÇÒES GERAIS Artigo 14°- Fica determinada a elaboração de um Regimento Interno que servirá para normatizar o relacionamento de todos os componentes da Entidade Beneficente Brasileira, com este e deste com aqueles. Tal Regimento deve constar no Livro de Atas das reuniões da Diretoria. Artigo 15°- A Diretoria da Entidade Beneficente Brasileira, responde com os bens da mesma e não individual ou subsidiariamente, pelas obrigações que em nome dele contraírem seus representantes. Artigo 16°- A dissolução da Entidade Beneficente Brasileira, farse-á na forma de legislação vigente por votação da maioria dos membros em reunião extraordinária da Diretoria. Artigo 17°- No caso de dissolução da Entidade Beneficente Brasileira, os seus bens, depois de pagas as dívidas, serão transferidos ao Instituto Bíblico Maranata com sede em Marilândia do Sul – PR. Artigo 18°- Os presentes Estatutos poderão ser reformados no todo ou em parte, por votação da maioria em reunião extraordinária da Diretoria, exceto no que se refere aos fins (Art. 2°; A-, B-, C-, D- e E-). Artigo 19°- Os presentes Estatutos entram em vigor na data de seu registro competente. Artigo 20°- Estes Estatutos e o CNPJ da Entidade dão amparo as instituições ligada a ela, ou Brasil ou no exterior, podendo a Diretoria executiva, através de Ata, autorizar os órgãos ligados a ela, a que tenham reconhecimento jurídico, abrir uma conta bancária para movimentar os numéricos conjuntamente com o obreiro, ou diretor, e ou tesoureiro. Artigo 20°- Revogam-se as disposições em contrário.
Pr. Daniel Camargo Pauluci Gilvani Pimenta de Lima Pauluci Presidente Secretária
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